O juiz de direito Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque (SC), condenou a administradora de uma empresa têxtil no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, por não recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 67.152,67 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre fevereiro de 2015 e janeiro de 2016. Atualizado, o valor chega à quantia de R$ 71.225,68.
“Ademais, conveniente frisar que, para a configuração do delito em tela, basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros como contribuinte, prescindindo qualquer dolo específico de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bastando o dolo de apropriação dos valores. Neste caso, o dolo da denunciada configura-se pelo simples fato de não ter repassado ao fisco os valores do imposto obtido com as vendas que realizou, apropriando-se indevidamente do valor”, cita o magistrado em sua decisão.
A mulher – ré primária – foi condenada a 10 meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS. A pena foi substituída pelo pagamento de 7 salários mínimos, que deverão ser recolhidos em favor de entidade credenciada no juízo. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Processo: 0902221-93.2016.8.24.0011
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)