Dono de imóvel danificado por obra deverá ser indenizado

Data:

Avarias e até interdição do apartamento foram causas de sofrimento, segundo a sentença

Direitos Políticos
Créditos: juststock / iStock

A Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S.A. e a LVB Participações S.A. foram condenadas a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, um morador do Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte (MG). O imóvel dele foi danificado devido à obra de construção de um prédio no terreno vizinho, sob responsabilidade das empresas.

A decisão de primeira instância é do juiz de direito titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Jeferson Maria. Segundo o processo, a construção começou a causar problemas em 2012.

O demandante da ação judicial afirmou que se mudou em 1981 para o apartamento nº 1 do Edifício Andréa, situado na Rua Cabo Verde, 308. Pouco antes dos problemas começarem, as empresas adquiriram o lote situado na esquina das Ruas Cabo Verde e Muzambinho, que faz divisa com o edifício, e começaram a demolir uma construção antiga.

De acordo com o proprietário do apartamento, a falta de zelo e competência para executar as obras, que foram aprovadas pela prefeitura, causaram diversos transtornos, porque as perfurações atingiram um lençol freático, ocasionando o vazamento de um grande volume de água.

Em seu apartamento, de acordo com o morador, os azulejos começaram a despregar e o gesso do teto rachou, tendo sido realizados reparos provisórios pelas empresas. A reforma definitiva ocorreria ao final da obra, contudo esta nem sequer saiu da fundação.

As obras causaram rachaduras nos imóveis vizinhos e até na rua, que chegou a ceder, interrompendo o fornecimento de energia e água nas proximidades. Esses problemas provocaram a intervenção da Defesa Civil e a interdição dos imóveis vizinhos à obra.

Quando o muro de arrimo feito pela construtora desabou, as famílias foram retiradas de suas casas na véspera do Natal em 2013, retornando somente em 31 de dezembro.

Defesa

A Edifica e a LVB contestaram a demanda judicial alegando que o pedido do morador tem conexão com outros 2 processos que elas já respondem, referentes à mesma obra. Argumentaram que jamais deixaram de executar as medidas e correções descritas no acordo celebrado e que não há desobediência ou atraso na execução das obras.

Ainda de acordo com as empresas, todos os procedimentos de ordem técnica foram rigorosamente observados. Apesar disso, ressaltaram, é inevitável que ocorram alguns incidentes, como a queda do muro de arrimo. Acrescentaram ter prestado toda a assistência possível aos moradores afetados e que danos morais inexistiam.

Decisão

Ao decidir, o juiz de direito Jeferson Maria considerou as provas apresentadas, entre elas o laudo da perícia técnica feita no decorrer do processo. Ficou comprovado que as obras causaram diversos transtornos para o morador do Edifício Andréa.

Para o juiz de direito, configuram dano moral as avarias no apartamento, que foram apenas parcialmente corrigidas, bem como a insegurança de viver em um local que corre o risco de desabar e os transtornos decorrentes da interdição da rua por diversos meses.

Ele ressaltou que a indenização por danos morais não repara o padecimento, a dor ou a aflição, mas pode trazer uma compensação financeira, para que se possa suportar, com menos sofrimento e melhor qualidade de vida, o dissabor e o padecimento íntimo.

Processo: 6115347-45.2015.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo