A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu três pedidos de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitando o envio de Força Federal para 106 localidades no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerá em 15 de novembro.
Os TREs do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas requisitaram, respectivamente, o emprego de Força Federal em 98, cinco e três localidades dos estados. Os pedidos ainda serão analisados pelo TSE.
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Integrada por militares das Forças Armadas, a atuação da Força Federal nas eleições está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 23, inciso XIV. O artigo 23 afirma que compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.