
O IPC-Jus permite comparar tribunais do mesmo ramo de justiça independentemente do porte, pois ele considera o que foi produzido a partir de recursos humanos e financeiros disponíveis e os fluxos de entrada e saída de ações. Entre os tribunais do trabalho de grande porte, apenas o TRT3 e o TRT15 atingiram o índice de 100%.
De acordo com relatório, o TRT3 apresentou a menor taxa de congestionamento líquido (número de processos que ficaram represados sem solução comparado com o total tramitado no período de um ano) entre os tribunais trabalhistas de grande porte: 33%. Em relação ao índice de produtividade de magistrados e servidores, cada magistrado da Justiça do Trabalho em Minas Gerais solucionou, em média, 1.415 processos em 2019. Já o servidor baixou, em média, 112 casos.
O relatório mostrou também que a Justiça do Trabalho é a que mais concilia no Judiciário brasileiro: 24% dos casos foram solucionados por meio de acordo no ano passado. O TRT3 ficou bem próximo desse índice, com 22,6% dos seus processos sendo resolvidos pela conciliação entre as partes. No primeiro grau de jurisdição, o Regional mineiro conseguiu conciliar 28,9% ações. Na fase de conhecimento, esse indicador salta para 40,7%.
Com informações do CNJ.
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