Justiça nega pedido de remoção de matérias sobre invasão de mansão

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Unidade Habitacional
Créditos: AlexRaths / iStock

Os autores ajuizaram ação narrando terem firmado o devido contrato de locação do imóvel onde residem, tendo sido surpreendidos, em fevereiro do presente ano, por uma pessoa que se apresentou como legítima herdeira do imóvel, sem contudo apresentar nenhum documento comprobatório. Após a inesperada visita, o jornal Correio Braziliense e o Blog do Vicente teriam publicado matérias que os autores reputam difamatórias, afirmando que teriam invadido a casa e que seriam especialistas em ocupar imóveis vazios.

Os autores afirma que as publicações teriam colocado a vida da família em risco, pois passaram a ser agredidos e xingados nas redes sociais. Diante do ocorrido, requereram medidas urgentes para impedir a aproximação do suposto herdeiro, bem como visando à remoção, em sites e redes sociais, de qualquer matéria que mencione a família.

Ao indeferir os pedidos, o magistrado explicou que a questão não é de competência do juízo criminal e que já há ação distribuída em vara cível, com data de audiência designada para realizar os trâmites devidos a fim de decidir a questão.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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