Lei de SC que obriga bancos a implantarem sistemas de segurança é constitucional

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei estadual 10.501/1997 de Santa Catarina, que obriga bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito e associações de poupança – incluindo agências, postos e caixas eletrônicos – a implantarem sistemas de segurança. Por maioria de votos, o Plenário, no julgamento virtual encerrado em 25/9, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3921. De acordo com a decisão, como a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, os estados podem complementar as exigências de segurança impostas pela União aos estabelecimentos financeiros.

Na ação, o Estado de Santa Catarina sustentava que a competência para dispor sobre normas de segurança para o funcionamento dos estabelecimentos financeiros seria privativa da União. A lei questionada teve origem parlamentar e, após aprovada pela Assembleia Legislativa, foi vetada pelo governador. O veto, no entanto, foi rejeitado pela Assembleia, que promulgou a lei na íntegra.

O ministro Edson Fachin, relator, ao votar pela improcedência da ação, explicou que, no âmbito da repartição constitucional de competências, deve haver um direcionamento das ações do governo local para o nacional. O município, desde que tenha competência para matéria, detém primazia sobre os temas de interesse local. De igual modo, os estados e a União detêm competência sobre os temas de seus respectivos interesses.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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