Comunicação de atos processuais e intimações a magistrados da Justiça Estadual do Amazonas vai usar Whatsapp

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instituiu por meio do pelo Provimento 378-2020/CGJ-AM, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, o uso do Whatsapp para comunicação de atos e intimações direcionados pelo órgão aos magistrados da Justiça Estadual.

O uso da plataforma tem o respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprovou a possibilidade de intimação via Whatsapp – no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 – e ancora-se, também, na Portaria 2231/2017 do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Dentre os atos que passam a ser comunicados, via Whatsapp, pela CGJ-AM aos magistrados, incluem-se: comunicação de despachos e decisões de qualquer natureza; cópias de peças processuais; solicitação ou prestação de informações e solicitação de providências.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas – TJAM.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo