Município deve fornecer fraldas geriátricas a jovem com paralisia

Data:

acusações
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O Município de Belo Horizonte recorreu da decisão da Justiça que atendeu o pedido de uma mãe para que sejam fornecidas fraldas geriátricas para o filho, portador de paralisia cerebral e epilepsia. Em sua razões, o Município alegou que fraldas geriátricas não são fornecidas gratuitamente pelo sistema público e que não há verba específica para sua aquisição. Diante disso, disse que a condenação prioriza direitos em detrimento de outros.

A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do município de Belo Horizonte e manteve a sentença.

O relator, desembargador Carlos Levenhagen, destacou que a distribuição de fraldas geriátricas está prevista no SUS por meio do Programa Farmácia Popular aos pacientes geriátricos ou com incontinência urinária, que sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos.

Sobre a alegação de que a condenação estaria priorizando direitos, o relator disse que “o direito à saúde, em razão de sua natureza – direito fundamental – se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo o Município se eximir do cumprimento de seu dever.” Por fim, o magistrado afirmou que o município não ofereceu nenhuma prova para a alegação de falta de recursos financeiros. A sentença, portanto, foi mantida.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.