Município deve fornecer fraldas geriátricas a jovem com paralisia

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Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O Município de Belo Horizonte recorreu da decisão da Justiça que atendeu o pedido de uma mãe para que sejam fornecidas fraldas geriátricas para o filho, portador de paralisia cerebral e epilepsia. Em sua razões, o Município alegou que fraldas geriátricas não são fornecidas gratuitamente pelo sistema público e que não há verba específica para sua aquisição. Diante disso, disse que a condenação prioriza direitos em detrimento de outros.

A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do município de Belo Horizonte e manteve a sentença.

O relator, desembargador Carlos Levenhagen, destacou que a distribuição de fraldas geriátricas está prevista no SUS por meio do Programa Farmácia Popular aos pacientes geriátricos ou com incontinência urinária, que sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos.

Sobre a alegação de que a condenação estaria priorizando direitos, o relator disse que “o direito à saúde, em razão de sua natureza – direito fundamental – se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo o Município se eximir do cumprimento de seu dever.” Por fim, o magistrado afirmou que o município não ofereceu nenhuma prova para a alegação de falta de recursos financeiros. A sentença, portanto, foi mantida.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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