O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso de embargos infringentes e de nulidade em que a defesa do ex-executivo do Grupo Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Condenado a cumprir 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, ele pleiteava a concessão de indulto da pena. A decisão proferida na última quinta-feira (15) pela 4ª Seção da Corte, órgão colegiado formado pelos desembargadores da 7ª e da 8ª Turma do Tribunal e especializado em Direito Penal.
No recurso, a defesa de Hilberto Mascarenhas questionava o acórdão proferido pela 8ª Turma do TRF4 que, em junho deste ano, já havia negado a concessão do indulto ao analisar um agravo de execução penal.
Os magistrados da 4ª Seção decidiram no sentido de acompanhar o voto majoritário do acórdão, em que ficou estabelecido que a pena unificada de 30 anos prevista no acordo de delação premiada firmado entre Mascarenhas e a Procuradoria-Geral da República é a base de cálculo adequada para incidência dos dispositivos do Decreto nº 9.246/17.
No entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, uma vez que os requisitos ajustados no acordo de colaboração ainda não foram cumpridos pelo réu, “não pode o colaborador, ao término do pacto, vir a Juízo pedir por benefícios eventualmente não concedidos ou pretender a relativização de obrigações por ele assumidas”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.