STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

Data:

STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo | Juristas

Por unanimidade, em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, a Corte desproveu agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 724), assentando que este não é o meio processual adequado para dirimir a controvérsia, que pode ser solucionada por outros instrumentos processuais.

Na ação, o PDT narrava que as investigações conduzidas pelo MPF se referem a aportes por fundos de pensão de estatais, entre fevereiro de 2009 e junho de 2013, em fundos de investimentos que, na época, eram geridos por Guedes. De acordo com o partido, a manutenção do ministro da Economia no cargo afrontaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo a legenda, ele poderia exercer potencial influência nas investigações por manter sob sua “influência e interferência”, na estrutura do Ministério da Economia, diversas entidades federais.

O ministro Marco Aurélio negou seguimento à ação, em agosto, destacando que a Lei 9.882/1999, que trata do processamento e do julgamento de ADPFs, estabelece que seu ajuizamento só é admissível quando inexistir outro meio capaz de sanar lesão a dispositivo fundamental. Portanto, nem todo e qualquer ato é passível de ser submetido diretamente ao Supremo. Buscando reverter a decisão do ministro, o PDT interpôs agravo regimental.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo, seguido por unanimidade pelo Plenário, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Ele explicou que a ADPF é um instrumento destinado à preservação de norma nuclear da Constituição Federal e, portanto, incabível para dirimir controvérsia relativa a circunstâncias e agentes “plenamente individualizáveis”. Não foi preenchido, no caso, requisito para a tramitação do pedido, que prevê a inexistência de outro meio apto a sanar a alegada lesão.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.