Ação sobre cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia tem trâmite negado

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Ação sobre cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia tem trâmite negado | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A ação, segundo a ministra, não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade dos atos questionados.

A legenda pedia a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requereu a aplicação a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas.

A suspensão das execuções judiciais decorrentes de cassação de mandato eleitoral até o fim do período pandêmico, na avaliação da ministra, deve ser analisada caso a caso, pelas vias processuais adequadas, de acordo com o avanço do vírus no contexto regional ou local.

Com informações do Supremo tribunal Federal

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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