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OAB questiona novo prazo para quitação de precatórios devidos por estados, DF e municípios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), questiona, o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.

Ministro Marco Aurélio envia à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por gastos com alimentos

Foi encaminhado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de recursos públicos relativos aos gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020.

STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

Foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do ministro Marco Aurélio negando trâmite à ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia o afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, do cargo até a conclusão de investigação no Ministério Público Federal (MPF) sobre supostos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas.

Ministro Marco Aurélio determina liberação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 37372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

STF nega recurso de Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário

O ministro Marco Aurélio, relator do ARE 1098601, negou provimento ao recurso movido por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário. Para o ministro do STF, as instâncias ordinárias entenderam que as ofensas não têm relação com a atividade parlamentar do então deputado federal e que é impossível o reexame de fatos e provas por meio do RE, conforme Súmula 279 do STF.

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