Mantida determinação de fornecimento de dados sobre Covid-19 por prefeitura a vereadora

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Créditos: scyther5 / iStock

Foi indeferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o pedido de suspensão de decisão que determinou o fornecimento de informações e documentos relativos ao combate à pandemia da Covid-19 pelo Executivo local a uma vereadora da cidade de São José dos Campos (SP).

A parlamentar impetrou mandado de segurança com o objetivo de fazer com que a prefeitura fornecesse dados referentes a servidores públicos, testagem, atendimento, equipamentos de proteção individual e outras informações sobre a pandemia. A primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que fossem apresentados os documentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na Suspensão de Segurança (SS) 5438, o município alegava que só a Mesa da Câmara Municipal poderia solicitar as informações, e não a vereadora de forma isolada. Argumenta, ainda, que as informações eram sigilosas e que seu fornecimento “acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.

Para o presidente do STF, no entanto, não procede o argumento de que a vereadora não teria competência para requerer as informações pretendidas. Fux lembrou que o STF, no julgamento do Tema 832 da Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo”, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito. O ministro também não verificou potencial lesão de natureza grave ao interesse público que justifique a concessão da medida pleiteada.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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