Integrantes de organização criminosa são condenados por tráfico

Data:

Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em decisão do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, publicada na terça-feira (24), foram condenados por tráfico de drogas, quatro integrantes de uma organização criminosa, que agia em Belo Horizonte e cidades da região metropolitana.

O líder do grupo, conhecido como “Tchelo” ou “Paizão”, dava as instruções, de dentro da Penitenciária Nelson Hungria, onde cumpre pena, para a chefe da quadrilha do lado de fora, que designava tarefas para os demais agentes. Ele foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Por ser reincidente, deverá cumprir a pena em regime fechado. Segundo o Juiz sua pena foi aumentada em razão da conduta social, “haja vista que estava em cumprimento de pena, quando incorreu em novo delito, o que eleva o grau de reprovabilidade”.

Condenada a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, F.R.A. era a mulher responsável pela gestão do grupo de acordo com as provas colhidas.

O terceiro na listar N.N.P. foi identificado como batedor das cargas ilícitas, vendedor e armazenador de drogas. Pelos diálogos telefônicos, era pessoa de confiança de F.R.A.. Já o réu R.F.L.L. auxiliava a ré, fornecendo a ela veículos para fazer a negociação em troca de entorpecentes. Por meio de diálogos, fica claro que ele tinha plena ciência de que os veículos fornecidos eram para a moeda de troca da droga. Ambos foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com o juiz Thiago Colnago Cabral em sua decisão, “A instrução revelou, sem margem de dúvida, a existência de um grupo criminoso de modo organizado e com divisão de tarefas, que atuava de forma estável e permanente, com a finalidade de dispensação de entorpecentes, utilizando-se de veículos subtraídos para a aquisição dos ilícitos”, afirmou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo