Integrantes de organização criminosa são condenados por tráfico

Data:

Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em decisão do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, publicada na terça-feira (24), foram condenados por tráfico de drogas, quatro integrantes de uma organização criminosa, que agia em Belo Horizonte e cidades da região metropolitana.

O líder do grupo, conhecido como “Tchelo” ou “Paizão”, dava as instruções, de dentro da Penitenciária Nelson Hungria, onde cumpre pena, para a chefe da quadrilha do lado de fora, que designava tarefas para os demais agentes. Ele foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Por ser reincidente, deverá cumprir a pena em regime fechado. Segundo o Juiz sua pena foi aumentada em razão da conduta social, “haja vista que estava em cumprimento de pena, quando incorreu em novo delito, o que eleva o grau de reprovabilidade”.

Condenada a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, F.R.A. era a mulher responsável pela gestão do grupo de acordo com as provas colhidas.

O terceiro na listar N.N.P. foi identificado como batedor das cargas ilícitas, vendedor e armazenador de drogas. Pelos diálogos telefônicos, era pessoa de confiança de F.R.A.. Já o réu R.F.L.L. auxiliava a ré, fornecendo a ela veículos para fazer a negociação em troca de entorpecentes. Por meio de diálogos, fica claro que ele tinha plena ciência de que os veículos fornecidos eram para a moeda de troca da droga. Ambos foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com o juiz Thiago Colnago Cabral em sua decisão, “A instrução revelou, sem margem de dúvida, a existência de um grupo criminoso de modo organizado e com divisão de tarefas, que atuava de forma estável e permanente, com a finalidade de dispensação de entorpecentes, utilizando-se de veículos subtraídos para a aquisição dos ilícitos”, afirmou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.