Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP a decisão que condenou quatro réus acusados de extorsão mediante sequestro na cidade de Sorocaba. A um deles foi arbitrada pena de 56 anos de reclusão, enquanto aos outros três, 48 anos, todos em regime inicial fechado.
Consta nos autos (nº 1504709-17.2018.8.26.0602) que o bando sequestrou e ameaçou a vítima, tendo ele e a família recebido inúmeras ligações e sofrido violência psicológica. Na primeira ocasião, a extorsão foi de R$ 38 mil, dinheiro entregue aos sequestradores pela esposa da vítima. Na segunda vez, um funcionário também foi levado pelo grupo e a eles foi entregue R$ 50 mil. Além do trauma e da perda patrimonial, o comerciante foi agredido fisicamente, tendo recebido 25 pontos na cabeça.
Para o desembargador Maurício Valala, relator da apelação, “ausentes indícios de falsa imputação de crime a inocentes e diante de acervo probatório tão contundente, longe de serem tidas por frágeis e precárias as provas produzidas, as condenações foram muito bem impostas, não podendo ser afastadas, uma vez segura a prova de responsabilidade dos increpados”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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