No último dia 12 de janeiro, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP manteve condenação de réu acusado de injúria racial contra funcionária pública, professora de Educação Física, em razão da cor da pele. Ele foi condenado a um ano e quatro meses de serviços à comunidade e prestação de pena pecuniária em favor da vítima.
Segundo os autos, durante partida de vôlei, o acusado estava na arquibancada do Ginásio de Esportes Municipal de Nova Granada torcendo para o time adversário do filho da vítima, enquanto ela atuava como apontadora do placar. Em determinado momento, o réu, na presença de diversas pessoas, passou a ofender a dignidade e o decoro da mulher, chamando-a de “macaca” e dizendo “que era para ficar tranquila que logo a Prefeitura a dispensaria”.
De acordo com o desembargador Grassi Neto, relator da apelação, a partir do depoimento da vítima e de testemunhas, “as provas apresentadas são, com efeito, suficientes para a condenação do ora recorrente por injuria racial, eis que este proferiu ofensas à vítima relacionada à pigmentação de sua tez”. “O decreto condenatório é, pois, de rigor, tal como foi lançado”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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