TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente

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TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente | Juristas
Candidado à Presidência, Dep. Jair Bolsonaro | Créditos: Reprodução | Youtube

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.

As manifestações do presidente, segundo a entidade, “buscaram ilegitimar a democracia, desqualificar o sistema eleitoral, os partidos políticos e as instituições responsáveis, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral”.

Dentre os exemplos de declaração de Bolsonaro, a ABI citou que o presidente “voltou a sustentar a possibilidade de, no Brasil, especificamente nas Eleições 2022, ocorrerem distúrbios sociais a exemplo daqueles lá ocorridos, se não implantado o voto impresso no país”. A declaração aconteceu ao se referir às eleições nos Estados Unidos.

Ao analisar o pedido, porém, o ministro do TSE se ateve à falta de competência do TSE para apurar eventual de crimes de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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