O descumprimento deliberado à decisão do STF quanto a obrigatoriedade de uso de câmeras corporais pelas forças policiais do Rio de Janeiro poderá acarretar desde de crime de responsabilidade, prevaricação até impeachment do atual governador do Estado.
Na quinta-feira (15) a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, que o município pare, imediatamente, de veicular propagandas institucionais recomendando o “kit Covid”, ou afirmando a eficácia de tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica ou recomendação da ANS. A decisão foi da Juíza Karina Jemengovac Perez, da Comarca de Sorocaba.
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que um prefeito municipal pode ser julgado por crime de responsabilidade e pode ser responsabilizado civilmente pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Para os ministros, as instâncias penal e civil são autônomas, motivo pelo qual a responsabilização nas duas esferas não configura duplicidade punitiva imprópria.
Seis advogados protocolaram um pedido de impeachment contra o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, devido ao episódio recente em que se envolveu em uma discussão no avião.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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