
Na última sexta-feira (22), a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência física, visual e intelectual, na noite de ontem (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.
O desembargador Nogueira Diefenthaler acolheu o argumento do Ministério Público de que as novas exigências do governo do Estado para o ano de 2021 criam discriminações entre as pessoas com deficiência. “A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, argumentou o MP.
Na decisão, Diefenthaler ressalta que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”
Com informações do UOL.
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