A Seção de Metodologia comparada do direito civil da Société de législation comparée (Paris, França) lançou uma plataforma (www.droitcivil-legiscompare.fr) que permite a seus membros e convidados debater vários temas civilistas.
Trata-se de uma plataforma colaborativa que permite a esta comunidade internacional compartilhar, sobre os temas escolhidos, textos legais de referência e seus comentários sobre estes textos, bem como contribuições livres. Estes intercâmbios online serão seguidos de encontros presenciais, nomeadamente em Paris. Tais encontros ensejarão o aprofundamento das discussões e a formulação de propostas concretas sobre os temas estudados. Os resultados serão publicados na nova coleção da SLC “Institutions civiles”.
Para inaugurar esta plataforma, dois temas de estudo foram escolhidos.
O primeiro diz respeito ao nascituro (infans conceptus). Tendo em vista o reconhecimento, por vários ordenamentos jurídicos positivados, desta figura jurídica muito particular (em aplicação notadamente do célebre brocardo romano infans conceptus pro nato habetur…, cf. Paul, D. 1.5. 7), a Seção propõe a elaboração de uma avaliação comparativa, idealmente em escala mundial, em torno de três questões principais relativas ao nascituro: 1° sua “personalidade jurídica” (que resolve, portanto, uma anomalia sistemática que lhe diz respeito); 2° seus direitos patrimoniais (hoje em pleno desenvolvimento); 3° seus direitos extrapatrimoniais, ou seja, os direitos pessoais. Laurent Hecketsweiler, da Universidade de Montpellier, França ([email protected]), e Maria Teresa Capozza, da Libera Università Maria Ss. Assunta, Roma, Itália ([email protected]), são os responsáveis por este grupo de estudo.
Seguindo a mesma metodologia de trabalho, um segundo eixo de investigação é dedicado ao ato jurídico. Aqui, são exploradas as fontes da moderna teoria do ato jurídico unilateral, a fim de se apreender este conceito em todos os seus aspectos. Em particular, é testada a hipótese da exclusividade do ato unilateral: pois, se o ato jurídico unilateral é o ato elementar, então qualquer outro ato jurídico (que não o ato unilateral) é necessariamente uma combinação de atos unilaterais. Esta questão permite repensar tanto o ato coletivo (como um modo de funcionamento da pessoa jurídica) como, de modo mais amplo, a questão do direito entendido como uma relação, como um vínculo, entre pessoas. Gustavo Cerqueira, da Universidade de Nîmes, França ([email protected]) e Marc Mignot, da Universidade de Strasbourg, França ([email protected]), conduzem os trabalhos sobre este segundo tema.
A Seção SLC “Metodologia comparada do direito civil” e a coleção “Institutions civiles” são dirigidas pelo Pr. Dr. Gustavo Cerqueira. Gordon Choisel, doutorando na Universidade Paris II, assume o secretariado da Seção.