Plano de Saúde deve pagar R$ 10 mil de dano moral por negar cobertura a tratamento domiciliar

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Unimed Maceió
Créditos: AndreyPopov / iStock

A 1ª Vara Cível da Vara da Paraíba aumentou a indenização por danos morais que a operadora de plano de saúde Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar por negar o fornecimento do serviço de acompanhamento domiciliar, na modalidade Home Care, a uma paciente de 87 anos. O valor da indenização foi ampliado de R $ 5.000 para R $ 10.000.

No recurso, a Unimed alegou a inexistência de obrigatoriedade do custeio do Home Care ante a ausência de previsão contratual. Aduziu, também, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por votação unânime, considerou o rol de procedimentos da ANS como taxativo, razão pela qual os procedimentos que não constam na referida lista não têm cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Já a parte autora pleiteou, no seu recurso, a majoração da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

O relator das Apelações Cíveis nº 0829985-08.2017.8.15.2001 foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que observou que o Superior Tribunal de Justiça-STJ, ao julgar caso semelhante (Resp 1.378.707-RJ5), reconheceu que na hipótese em que o serviço de home care não conste expressamente do rol de coberturas previsto no contrato de plano de saúde, a operadora, ainda assim, será obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, desde que respeitados alguns requisitos. “Pois bem, resta inconteste no caderno processual a necessidade que possuía o demandante no fornecimento do tratamento na modalidade home care, eis que o mesmo tratava-se de pessoa idosa, que padecia de múltiplas e complexas enfermidades, possuindo um estado de saúde fragilíssimo, a contraindicar o simples atendimento domiciliar, inclusive tendo falecido no decorrer da demanda”, ressaltou.

O magistrado entendeu que a negativa do custeio do procedimento solicitado foi um ato ilegal e abusivo, porquanto tal prestação do serviço está vinculada a tratamentos médicos essenciais, que não deve possuir qualquer vedação. Quanto aos danos morais, o relator disse que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a negativa do home care devidamente prescrito por médico configura abusividade e, portanto, o dever indenizatório. “Quanto ao valor da indenização, o Colendo Tribunal Superior entende que a quantia de R$ 10.000,00 é razoável e proporcional para reparar casos como o dos autos”, frisou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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