A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar indenização de R$ 15 mil por ter postado fotos íntimas de sua ex-companheira no Facebook e no WhatsApp. De acordo com a mulher, após o término do relacionamento, seu ex-parceiro postou as imagens que feriam sua honra nas redes sociais.
Ele foi condenado em 1ª instancia e recorreu, alegando que seria necessária perícia para definir quem divulgou as fotos, já que os perfis que fizeram as postagens eram falsos.
Segundo o homem, a situação poderia ter sido resolvida de forma “pacífica e civilizada, longe da via judicial”, que estaria sendo usada para promover vingança. Ele argumentou que fatos ocorridos entre quatro paredes estariam vindo a público por meio de uma “ação medonha”, que teria intenção de manchar o nome e a honradez de um pai de família “que, se errou, errou por amor”.
O relator do caso, desembargador Vicente de Oliveira Silva, no TJMG, constatou nos autos cópias de e-mails que demonstravam que o réu teria fotos íntimas da ex-companheira, apesar de negar. Segundo o magistrado, a mulher teria passado por contratempos que “ultrapassam e muito as barreiras dos meros dissabores do cotidiano”.
Para o relator, se o autor se incomoda de ser exposto por meio da ação, “não deveria, então, ter dado publicidade ao seu relacionamento, expondo fotos íntimas de sua companheira nas redes sociais e em aplicativo de mensagem”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Dados do processo não divulgados para preservar a vítima.
Com informações do Conjur.
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