O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão consta no despacho no qual ele determinou o envio ao Distrito Federal de processos relacionados à ação penal sobre supostos crimes cometidos na compra de um terreno para o Instituto Lula.
Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o envio desta e de outras três ações penais – sobre o triplex no Guarujá, o sítio em Atibaia e doações ao Instituto Lula – para a Justiça Federal do Distrito Federal. Por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos, Fachin anulou ainda todas as decisões tomadas no âmbito das quatro ações penais. A maioria dos atos era de autoria do ex-juiz Sergio Moro.
Atual titular da Lava Jato na primeira instância, Bonat escreveu que o bloqueio de bens, contudo, não foi determinado no bojo das ações penais, mas em processos separados, embora acessórios a elas. Por esse motivo, ele ordenou a manutenção da medida. O magistrado afirmou que caberá ao novo juízo competente analisar a necessidade de manter a medida cautelar.
“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, escreveu Bonat.
Ele expediu ofício a Fachin comunicando sua posição. Caso o ministro discorde do entendimento, “bastará informar a este juízo e, imediatamente, promoverei os respectivos desbloqueios”, disse o magistrado.
Com informações da Agência Brasil e G1.
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