Plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista

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Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

Operadora de plano de saúde foi condenada pela 4ª Vara de Itapecerica da Serra a fornecer tratamento prescrito para uma criança autista. O tratamento poderá ser realizado na rede credenciada da requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

De acordo com a decisão a empresa deve disponibilizar fonoaudióloga, terapia ocupacional especializada em integração sensorial, terapia ocupacional clínica, atendimento educacional pedagógico e psicoterapia comportamental com método ABA em ambiente clínico.

Segundo os autos do processo (1002366-69.2020.8.26.0268), a criança com transtorno do espectro do autismo necessita de terapias específicas, conforme prescrição médica juntada aos autos. A operadora do plano de saúde se negou a fornecer o tratamento e alegou que dispõe de cobertura para tratamento terapêutico nos moldes convencionais.

O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior afirmou que “o fato de a rede credenciada do requerido ofertar tratamento com procedimento diverso não pode ser óbice à terapêutica prescrita, uma vez que a intervenção deve ocorrer de forma específica à reabilitação do autor. “

Quanto ao número limitado de sessões terapêuticas, o magistrado fundamentou seu argumento em precedente da Corte, que decidiu “não competir à seguradora estabelecer o tipo de tratamento prescrito – se contínuo, ocasional ou de longa duração – tampouco cabe a ela limitar o número de sessões dos tratamentos prescritos”, de acordo com o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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