Formulário de risco em violência doméstica vira Lei

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Créditos: Zolnierek | iStock

Foi aprovado pelo Senado Federal na terça-feira (13), o projeto que torna Lei, a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco nos casos de violência doméstica e contra a mulher. O projeto 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), segue para sanção presidencial.

A elaboração do Formulário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), contou com a participação de juízes e juízas que atuam em varas de violência doméstica. Documentos usados em países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos serviram de base para o modelo brasileiro.

A ferramenta visa mapear a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois, no momento da denúncia ou instauração de processo. Ela vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado.

Para a coordenadora do grupo de trabalho do CNJ que elabora estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, Tânia Reckziegel, “O mapeamento permitido pelo formulário permite uma atuação combativa e preventiva ao agravamento da violência contra a mulher, a partir da avaliação da situação de perigo a que a vítima está exposta. A ferramenta permite uma visão ampliada dos fatores desencadeadores da violência, propiciando uma atuação protetiva eficaz”, destacou a conselheira do CNJ.

Ao identificar fatores que podem indicar maior risco de feminicídio, o Formulário auxilia o sistema de segurança pública e de Justiça a elaborar um plano de segurança e de apoio à vítima. Entre as medidas previstas em lei, está o afastamento do agressor do lar; direcionamento da mulher à Casa Abrigo; encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, ou outras orientações cabíveis.

São 27 perguntas, ao todo. Entre as questões estão: se a vítima está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

De acordo com o projeto, o Formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil durante o registro da ocorrência. Caso não seja possível aplicá-lo nesse momento, o preenchimento ficará a cargo da equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, quando for feito o primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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