
Por determinação do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, o filho e a ex-nora de um idoso devem pagar integralmente o empréstimo concedido aos dois em 2014, que não teve nenhuma parcela quitada.
De acordo com os autos do processo ( 5179132-56.2019.8.13.0024), eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil. O empréstimo foi realizado para quitar a dívida de cheque especial do casal.
Os dois assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas. Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça.
O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar da nora alegar na Justiça que não havia solicitado o empréstimo.
O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale hoje a cerca de R$434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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