Foi negada pelo juiz Paulo Roberto Correa, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a liminar pedida pelo dono e pelo treinador de um cavalo de corrida para que a contraprova de um teste de antidoping fosse realizado em outro laboratório que não o conveniado com o Jockey Club Brasileiro.
O primeiro teste, feito em Paris, num local credenciado pela Federação Internacional das Autoridades Hípicas, indicou a presença de uma substância acima do limite tolerado no cavalo Nodstorm, que havia vencido um páreo.
A alegação doa autores foi de que não poderiam viajar à França para acompanhar a contraprova, por causa das restrições sanitárias para prevenção à Covid-19. Porém, a decisão destaca que, quando inscreveram o cavalo, eles sabiam e assinaram o regulamento da competição, que previa que a contraprova fosse feita no mesmo laboratório.
“Assim decidindo estou indeferindo a pretensão de tutela de urgência pleiteada pelos autores e permitindo que a ré leve à cabo a contraprova no laboratório francês, tal como previsto, assegurando aos autores o mais amplo direito de defesa, fazendo-se presentes por si ou por representantes, ficando a ré intimada a informar a este Juízo todas as providências e datas, para tanto, se possível, com a filmagem do exame e eventual ato notarial, hipóteses, que deverão, pelo menos ser tentadas, em respeito a boa-fé objetiva”, afirmou o magistrado na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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