Distrito Federal é condenado a indenizar familiar de médico morto por PM

Data:

Construtoras
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, o Distrito Federal (DF) foi condenado a indenizar familiar do médico Luiz Augusto Rodrigues, vítima de disparo de arma de fogo em novembro de 2019 na Asa Sul.

De acordo com os autos do processo, que corre em segredo de justiça, o médico foi morto em virtude do disparo de arma de fogo efetuado por policial militar em serviço. A parte autora defende a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público que efetuou o disparo e a morte do seu familiar, por isso pede indenização por danos morais.

Em sua defesa, o DF aponta ausência de culpa do policial militar responsável pelo disparo. Segundo o réu, ele teria agido em legítima defesa, por acreditar que o amigo da vítima tinha uma arma de fogo em mãos. Alega que não há responsabilidade civil do estado.

Ao julgar, o magistrado observou que o inquérito policial concluiu pelo indiciamento do PM “por materialidade e fortes indícios de autoria” pela morte da vítima. De acordo com o juiz, mesmo que fosse admitida a tese de legítima defesa, também haveria a responsabilidade civil.Logo, o réu deve responder pelos danos experimentados pela parte autora.

“O dano decorrente da morte de parente é presumido (in re ipsa), sendo, portanto, dispensável a prova da lesão. (…) Inegável que o acontecimento, diante da reunião dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do réu, os quais resultaram na morte de inocente, provocou o sofrimento da requerente”, pontuou o juiz.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais ao familiar da vítima.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo