Foi aprovado na última sexta-feira (28), pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um pedido para entrar como parte interessada (amicus curiae) na ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte que estabeleceram ‘toque de recolher’ e ‘lockdown’ para frear o avanço da covid-19. O argumento é o de que a ‘gravidade’ e a ‘repercussão jurídica da matéria’ justificam a participação da entidade no processo.
O parecer elaborado pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão, defende a manutenção das medidas restritivas. A justificativa é a de que, salvo em situações ‘excepcionais’, não cabe intervenção federal em atos normativos de governadores e prefeitos.
“Um postulado básico do federalismo é o reconhecimento da autonomia dos entes federados, a afastar a existência de hierarquia ou de subordinação entre eles. Em outros termos, as normas federais não são superiores às normas estaduais, distritais ou municipais. A validade dos atos normativos editados por cada esfera de governo é medida pelo respeito ao âmbito de suas atribuições, delimitado pela Constituição Federal”, diz o documento.
Na ação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro pediu que uma decisão individual fosse tomada o quanto antes. O presidente afirma que as medidas são inconstitucionais por terem sido decretadas unilateralmente pelos governadores. O argumento do Planalto é o de que as decisões precisam passar pelo crivo do Poder Legislativo para entrar em vigor. A comissão da OAB discorda e diz que a proibição de circulação em períodos específicos não precisam de autorização legal.
“As medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, defende a comissão.
A medida ainda precisa ser submetida ao plenário da OAB, que vai decidir se aprova ou não a investida.
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