Justiça do Acre garante direitos de consumidora que trocou picape por veículo com defeitos ocultos

Data:

Movida Rent a Car
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: YakobchukOlena / iStock

O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da Capital, no Acre, condenou uma revendedora de veículos a indenizar por danos materiais a uma consumidora que na troca de automóvel recebeu um veículo com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. A juíza de Direito Lilian Deise, considerou a comprovação de vício no negócio, além da responsabilidade objetiva da demandada, na venda de um automóvel com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas.

A consumidora realizou a permuta de uma picape Nissan Frontier, pelo valor de R$ 45 mil, por um veículo Hyundai HB20, avaliado em R$ 35 mil, devendo ter recebido R$ 10 mil reais de volta, tipo de negócio conhecido como ‘troca com troco’.

No entanto, o veículo HB20 passou a apresentar falhas até então ocultas, em itens como: luz do ABS, vazamento de tampa, válvulas e corrente, injeção eletrônica, entre outros, o que levou a consumidora a buscar a Justiça para exigir o cumprimento do contrato nos termos acordados, com o pagamento da quantia de R$ 2,9 mil, a título de danos materiais (realização dos reparos necessários), além do pagamento do IPVA do veículo, como acordado.

A magistrada lembrou que os itens apontados pela consumidora integram a parte não visível do veículo e “são essenciais, assim, considerados bens (as peças com defeito) que integram o bom funcionamento do bem (automóvel), os quais devem, pelo período de 90 dias, prazo da garantia dos defeitos aparentes, estar em pleno funcionamento”.

Ela considerou para isso as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) e o fato da empresa não ter conseguido provar que o defeito não existe (em razão da chamada ‘inversão do ônus da prova’, mecanismo previsto em lei para proteção dos direitos dos consumidores).

Dessa forma, foi determinado a empresa pague a quantia de R$ 2,9 mil à autora, como reparação pelos danos materiais, bem como lhe entregue o IPVA 2020 pago, como acertado por ocasião da permuta, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.