Justiça do Acre garante direitos de consumidora que trocou picape por veículo com defeitos ocultos

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: YakobchukOlena / iStock

O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da Capital, no Acre, condenou uma revendedora de veículos a indenizar por danos materiais a uma consumidora que na troca de automóvel recebeu um veículo com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. A juíza de Direito Lilian Deise, considerou a comprovação de vício no negócio, além da responsabilidade objetiva da demandada, na venda de um automóvel com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas.

A consumidora realizou a permuta de uma picape Nissan Frontier, pelo valor de R$ 45 mil, por um veículo Hyundai HB20, avaliado em R$ 35 mil, devendo ter recebido R$ 10 mil reais de volta, tipo de negócio conhecido como ‘troca com troco’.

No entanto, o veículo HB20 passou a apresentar falhas até então ocultas, em itens como: luz do ABS, vazamento de tampa, válvulas e corrente, injeção eletrônica, entre outros, o que levou a consumidora a buscar a Justiça para exigir o cumprimento do contrato nos termos acordados, com o pagamento da quantia de R$ 2,9 mil, a título de danos materiais (realização dos reparos necessários), além do pagamento do IPVA do veículo, como acordado.

A magistrada lembrou que os itens apontados pela consumidora integram a parte não visível do veículo e “são essenciais, assim, considerados bens (as peças com defeito) que integram o bom funcionamento do bem (automóvel), os quais devem, pelo período de 90 dias, prazo da garantia dos defeitos aparentes, estar em pleno funcionamento”.

Ela considerou para isso as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) e o fato da empresa não ter conseguido provar que o defeito não existe (em razão da chamada ‘inversão do ônus da prova’, mecanismo previsto em lei para proteção dos direitos dos consumidores).

Dessa forma, foi determinado a empresa pague a quantia de R$ 2,9 mil à autora, como reparação pelos danos materiais, bem como lhe entregue o IPVA 2020 pago, como acertado por ocasião da permuta, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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