A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) decidiu que deve ser indenizada por assédio moral, uma técnica de enfermagem que ingressou com uma ação de reparação, pelos danos morais sofridos em função de abusos graves e constantes cometidos por uma enfermeira chefe, no período em que trabalhou em um hospital público do Estado.
A mulher sustentou que trabalhava com medo diante das constantes agressões verbais sofridas e que os abusos de autoridade afetaram muito seu desempenho.
O relator do processo, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, observou que os depoimentos transcritos na sentença de primeiro grau demonstram que a superior hierárquica da técnica a tratava de forma hostil, com agressões verbais e perseguição.,
Nesse sentido, o relator também citou, em seu voto,que foi acompanhado por unanimidade, julgado do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria da ministra Eliana Calmon, segundo o qual: “[…] O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho – sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição […]” (in REsp 1286466/RS).
Segundo o magistrado, ficou comprovado no caso que os episódios ocorriam de forma reiterada e se davam em público, configurando assédio moral, razão pela qual manteve o valor da indenização a ser paga pelo Estado em R$ 10 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
[…] source […]