União deve custear leitos de UTI para Covid-19 em hospital de campanha de município paulista

Data:

boa-fé
Créditos: Blueshot | iStock

A juíza federal, Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, homologou na quinta-feira (22) um acordo no qual a União Federal se compromete a custear dez leitos de UTI para pacientes com Covid-19, instalados no hospital de campanha que funciona junto ao Hospital das Clínicas do município de Bauru, e que vinham sendo pagos integralmente com recursos do município.

A audiência virtual para a homologação do acordo contou com a participação da Advocacia Geral da União, da prefeita de Bauru, Suellen Silva Rosim, do Ministério Público Federal (MPF) e dos autores da ação popular que pleiteia a instalação e manutenção, por parte da União, de um hospital de campanha na cidade, visando o atendimento e a redução da demanda por leitos de UTI na região em percentual inferior a 80%.

De acordo com a magistrada, as partes postularam a homologação do acordo fazendo constar nos autos que o Município de Bauru se manifestou pela possibilidade de arcar com o custo necessário para viabilização das obras de adequação do 8º andar do Hospital das Clínicas; já a União se prontificou, no prazo de uma semana, a apresentar o cronograma de finalização das obras.

Maria Catarina Fazzio prorrogou o prazo concedido à União para que, até o dia 30/7, comprove nos autos a data de início de operação de quatro leitos de UTI para Covid-19, que serão instalados no Hospital das Clínicas de Bauru e que também serão custeados pelo ente federal. A juíza determinou, ainda, que a ré, a cada 48 horas, junte no processo relatórios acerca das tratativas e medidas adotadas para viabilização e execução do acordo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo