Homem que realizou assalto a ônibus é condenado por roubo majorado

Data:

Nova decisão estabelece prazos para climatização da frota de ônibus municipais que circulam no Rio
Créditos: Divulgação

Na última quinta-feira (22), o Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão de Rio Branco condenou um homem pelo cometimento de roubo em um ônibus, majorado com corrupção de menores. O réu não tinha maus antecedentes criminais, mas em uma mesma ação ele cometeu quatro delitos de uma só vez.

O réu entrou em um ônibus no centro da capital acreana. Quando chegou ao bairro Santo Afonso, anunciou o assalto e junto a outros dois adolescentes subtraíram as bolsas e mochilas das pessoas que estavam no coletivo.

Eles foram presos em flagrante pela equipe da polícia que fazia o patrulhamento naquela localidade, pois com a aproximação do carro eles se dividiram e correram. Quatro pessoas registraram Boletim de Ocorrência e então foi possível recuperar os pertences dessas vítimas.

Eles estavam munidos com navalhas e uma escopeta. Os adolescentes tinham 14 e 17 anos de idade. O réu foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 10 dias-multa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.