TJRJ nega liminar para proibir uso de artefatos não letais por forças policiais em manifestações

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Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Foi negado pela juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que durante manifestações populares, as polícias sejam proibidas de utilizar, gás lacrimogêneo e balas de borracha.

A ABI alegou no processo (0148009-61.2021.8.19.0001) que “o uso desses artefatos têm gerado letalidade e ofensa física a participantes, entre eles alguns jornalistas, especialmente diante do atual cenário do Covid-19.”

Na decisão, a magistrada destacou que a utilização desses equipamentos deve ocorrer sempre que for necessária para o controle da ordem pública e proteção da população. Segundo ela, “Os artefatos gás lacrimogêneo e bala de borracha constituem-se em equipamentos não letais a serem utilizados pelas Polícias em situações de necessidade de controle da ordem pública visando proteger a população e os próprios policiais, sempre que a situação policiada fuja do controle, com possibilidade do caos se alastrar atingindo gravemente pessoas e o patrimônio público e privado.”

A magistrada ressaltou que os casos de abuso ou uso indevido desses equipamentos devem analisados pelo Judiciário.

“E esses eventos, que agregam multidões são de difícil controle e com facilidade podem descambar para agressões e tumulto generalizados, sendo necessário que a polícia utilize-se de todos os artefatos disponibilizados para o seu controle, com o menor número de vítimas possível. Eventualmente, pessoas poderão ser atingidas e lesionadas, caso em que será submetido o evento à análise do Judiciário.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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