Banco deve indenizar cliente que teve o nome negativado

Data:

Banco Bradesco
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux que condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais. A parte autora alega que teve seu nome negativado em razão de empréstimo que não foi contratado.

A instituição buscou a reforma da sentença, defendendo a regularidade da contratação e a inexistência do dano moral passível de indenização, ante a ausência de pressuposto para responsabilidade objetiva. Alternativamente, pleiteou a redução do quantum indenizatório fixado a título de dano moral.

Para o relator do processo (0801793-32.2017.8.15.0751), desembargador Leandro dos Santos, o banco não conseguiu comprovar a veracidade e origem dos débitos. “O apelante não demonstrou que o recorrido encontra-se em mora com os contratos que ensejaram a negativação em órgãos de proteção ao crédito, prova de fácil produção que não foi carreada aos autos. Dessa forma, emerge a conclusão, como bem entendeu a Sentença recorrida, que o contrato foi objeto de fraude com utilização do nome da parte autora, presumindo-se, daí, que a empresa tenha agido com negligência ao não adotar as cautelas necessárias”, frisou.

Sobre a redução do quantum indenizatório, o relator observou que a reparação por danos morais tem caráter pedagógico, devendo-se observar a proporcionalidade e a razoabilidade na fixação dos valores, atendidas as condições do ofensor, ofendido e do bem jurídico lesado. “Nestas circunstâncias, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o Autor, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter punitivo compensatório da indenização, os parâmetros adotados em casos semelhantes e a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito, entendo que deve ser mantido o valor indenizatório em R$ 5 mil”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo