INSS deve ser ressarcido por benefício pago a familiar de vítima de acidente em obra do metrô

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Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e determinou que o Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ressarçam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefício previdenciário concedido a familiar de funcionário da concessionária falecido em 2006. Ele foi vitimado em um desmoronamento ocorrido durante a fase de escavação para as obras da estação Oscar Freire do Metrô de São Paulo.

Conforme documentos juntados ao processo, as empresas tinham conhecimento de que o solo na região da obra era instável, com perigo de desabamento. “Os réus agiram assumindo o risco, não podendo cogitar de caso fortuito ou de força maior”, frisou o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo.

O magistrado explicou que, segundo a legislação, cabe ao empregador tomar as providências para evitar acidentes de trabalho. “Aqueles que incorrerem em dolo ou culpa devem arcar com a indenização devida, não só ao trabalhador ou seus sucessores, como também ao órgão de Previdência Social. Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de transferência automática da responsabilidade trabalhista ao ente da Administração Pública, nos casos em que a contratante deixa de fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo havia julgado o pedido do INSS procedente e condenado as empresas a ressarcirem a autarquia. As companhias recorreram ao TRF3, pedindo reforma da sentença.

Por unanimidade, a Décima Primeira Turma não acatou o pedido. Para o colegiado, ficaram caracterizados os elementos da responsabilidade civil que levam à indenização regressiva: a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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