Juiz julga improcedente ação contra a Claro por vazamento de dados

Data:

Claro
Claro S/A

Foi julgada improcedente pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação – Sigilo, contra a Claro/SA, pelo vazamento de dados pessoais de usuários. Para o magistrado não há demonstração alguma de que haja deliberada ação da
requerida para o vazamento de dados.

De acordo com os autos do processo (1110938-41.2020.8.26.0100), a autora alega a que, a partir de um “post” do ator Caito Mainier no Twitter descobriu-se que clientes da Claro teriam seus dados vazados para terceiros, indicando que estaria a requerida comercializando os dados de seus clientes.

A Claro pediu a improcedência da demanda, visto que toma todas as cautelas para manter a privacidade dos dados de seus clientes, cumprindo todas as normas de proteção de dados. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido.

Para o magistrado, embora seja fato a existência de vazamentos de dados, e isto ocorre não só em relação à empresa mas a bancos de dados existentes em todo o mundo. Segundo ele é “fato público e notório que há uma contínua, crescente e intensa
atividade de “hackers” e de quadrilhas especializadas na invasão e captura de
dados existentes na internet e que, por vezes, há cooptação de pessoas que têm
acesso aos dados por dentro das mais diversas organizações que os mantêm”.

De acordo com o juiz, tais ações são alheias à vontade de tais entidades que sofrem invasão de seus bancos de dados, mesmo se precavendo o quanto podem para minorar ao máximo estes episódios. “Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, afirmou e ao decidir pela improcedência da ação.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.