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Claro deve devolver em dobro valor de cobranças indevidas
Foi mantida, pela3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a decisão que condenou a Claro S/A ao pagamento em dobro do valor de cobranças feitas indevidamente a uma cliente. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 7.639,48, a título de danos materiais.
Claro deve indenizar família que teve celulares desativados sem motivo ou aviso prévio
O juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis a operadora de telefonia Claro S/A a indenizar por danos morais, quatro membros de uma mesma família que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem motivo justificado. As linhas eram utilizadas para fins profissionais e, mesmo com tentativas de resolver o problema que se arrastava por meses, os clientes não conseguiram uma solução junto à operadora.
Claro deve indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing
A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
Claro deve indenizar cliente investigado após uso de seus dados por criminosos
A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a empresa de telefonia Claro S/A a indenizar cliente que teve seus dados usados por criminosos em contratação fraudulenta de linha telefônica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Claro deve indenizar cliente por migração de plano sem consentimento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)condenou a empresa de telefonia Claro S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma cliente em virtude da migração de plano e cancelamento de linha telefônica sem a autorização da consumidora.
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