A Vara Única da comarca de Presidente Getúlio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deferiu liminar para que um homem que testou positivo para Covid-19 cumpra o isolamento domiciliar por 10 dias, de acordo com a prescrição médica e a recomendação sanitária municipal. Segundo a ação civil pública com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, o morador teria desrespeitado as orientações.
Consta nos autos do processo (5001955-68.2021.8.24.0141). que ciente da necessidade de cumprir isolamento, o morador não foi encontrado em sua residência no momento da fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária. Além disso, ele teria permitido a entrada da namorada gestante no local, embora tenha informado que residia apenas com outro morador.
Ao deferir a liminar, o juiz Josmael Rodrigo Camargo destaca que a concessão da medida provisória de urgência requerida mostra-se possível a fim de proteger o direito à vida e à saúde da coletividade residente em Presidente Getúlio e nos municípios vizinhos.
Foi determinado ao homem manter-se recolhido em sua residência em caráter de isolamento domiciliar, conforme recomendação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Ele também não poderá se deslocar a qualquer ambiente público que não seja o hospital, sair da residência ou receber em casa pessoas que lá não residam até o final do prazo recomendado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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