Mãe será indenizada por erro médico no pré-natal

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Erro médico - Hospital - UFU - FAEPU
Créditos: artisteer / iStock

Por decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a empresa de plano de saúde Intermédica Sistema de Saúde S.A. deve indenizar uma paciente por erro médico em acompanhamento pré-natal. O valor foi fixado em R$ 20 mil.

Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal.

O laudo pericial apontou que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos, com os ultrassonográficos, nem houve diagnóstico que ensejasse uma investigação complementar do quadro.

Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirmou que a falha no serviço prestado pela rede credenciada da ré foi comprovada pelo laudo, que deixa claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante. “Vale ainda destacar a ausência de conservação do prontuário médico”, pontuou. “Portanto, demonstrado o nexo causal e o dano perpetrado à autora, exsurge o dever de indenizá-la, pois experimentou mais do que dissabores sendo surpreendida com a má formação de seu filho, apenas no momento de seu nascimento.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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