Envio de cartão de crédito sem solicitação não configura dano moral

Data:

Envio de cartão de crédito não solicitado não gera indenização
Créditos: MSSA / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que o envio de cartão de crédito sem solicitação não configura dano moral, mantendo decisão de primeiro grau não reconheceu a existência de dano moral e declarou tão somente a inexigibilidade do débito.

A parte autora alegou que foi cobrada indevidamente pelo banco Bradesco, em decorrência de um débito no valor de R$ 49,90, referente ao contrato de cartão de crédito por ela não celebrado. Aduziu que, na condição de consumidora, tal fato abalou a sua moral e honra, gerando dano indenizável.

Segundo o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator da apelação (0850677-62.2016.8.15.2001), foi correta a decisão de 1º grau ao declarar a inexigibilidade do débito, pois, ainda que a apelante tivesse aderido ao contrato de cartão, não há nos autos prova do desbloqueio e da utilização desse, o que faz com que a referida cobrança seja ilegítima.

Ele entendeu que a sentença não merece ser reformada, pois não houve a configuração de dano moral. “Deveras, não há registro nos autos de constrangimentos ou restrições capazes de abalar seriamente o ânimo psíquico da recorrente, pois para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo, não sendo suficiente para caracterizá-lo o fato de supostamente não ter sido devidamente informada de que contratou um cartão de crédito, não tendo o seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

O TJ-SP manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças de dois e três anos em uma escola de Itaquera. O colegiado reconheceu a validade das imagens de segurança e rejeitou as alegações da defesa sobre possível manipulação das gravações e sobrecarga de trabalho. A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após a redução da fração utilizada para elevar a pena-base.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

Pai de Henry Borel aciona CNJ e pede investigação sobre conduta de juíza durante julgamento

Leniel Borel, pai de Henry Borel, acionou o CNJ contra a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento do caso, e pediu a apuração de sua conduta com base em uma carta anônima. O relato atribui à magistrada declarações sobre Monique Medeiros durante uma reunião administrativa com jurados. A juíza não comentou o caso, e o TJRJ informou que não se manifesta sobre cartas apócrifas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo