Ação de improbidade contra agentes públicos em Pernambuco deve ser extinta

Data:

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

Por unanimidade, na última sexta-feira (1), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sete agentes públicos e dois representantes da empresa Casa de Farinha. A decisão teve como fundamento o fato de que os atos de improbidade em questão não abrangiam recursos públicos federais.

A ação tratava de supostas irregularidades na contratação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar para pacientes, funcionários e acompanhantes do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco (HSE), gerido pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH), autarquia integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco.

Os atos relatados pelo MPF consistiam, em síntese, na realização de sucessivas dispensas de licitação, entre os exercícios financeiros de 2015 e 2018, a fim de perpetuar o contrato com a Casa de Farinha, a despeito de parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado.

Ao longo da apuração dos fatos, constatou-se que os contratos firmados com a empresa não envolveram recursos de nenhuma fonte federal. O próprio Ministério da Saúde confirmou que nem o HSE nem o IRH receberam repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) entre os anos de 2013 e 2018, e a União declarou, expressamente, não ter nenhum interesse no processo. Nessas circunstâncias, o MPF requereu o declínio de competência da Justiça Federal e a remessa dos autos para a Justiça Estadual, competente para processar e julgar a ação de improbidade.

Embora tenha reconhecido a competência da Justiça Estadual, a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco resolveu extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação, uma vez que não pode atuar em defesa do patrimônio estadual, o que caberia, no caso concreto, ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Ao confirmar a decisão, a Segunda Turma do TRF5 destacou que não se pode, simplesmente, substituir o MPF pelo Ministério Público Estadual, como autor da ação, pois são instituições autônomas. Em seu voto, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo, ressaltou que o MPPE deve ter independência para analisar a vasta documentação que instrui a petição inicial, avaliar se é necessário colher provas mais robustas e decidir se deve ou não propor nova ação de improbidade perante a Justiça Estadual.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo