Justiça considera indevidas multas aplicadas em unidades de saúde sem profissional farmacêutico (a)

Data:

Farmacêutico
Créditos: jacoblund / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou, indevidas as multas que haviam sido impostas ao município de Macaíba (RN) pela ausência de profissional farmacêutico (a) em uma unidade de saúde nessa localidade. A decisão é da A 2ª Vara da Comarca de Macaíba.

Os embargos interpostos pelo município inviabilizaram a execução fiscal, promovida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF-RN), ora demandante, o qual tinha se baseado na Lei 3.820/60, que assim dispõe sobre o tema em artigo 24: “as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado”. E o mesmo diploma legal estabelece em seguida que “aos infratores deste artigo será aplicada pelo respectivo Conselho Regional a multa” cabível.

O munícipio alegou estar enquadrado na condição de dispensário de medicamento, o que inviabilizaria a obrigação de manter profissional farmacêutico (a) no estabelecimento.

Ao analisar o processo, o magistrado Rivaldo Neto avaliou que o município demandado não se enquadra na obrigação imposta, pois esta seria “dirigida ao particular que explora a atividade de farmácia”, ao passo que o tipo de atividade desempenhada pelo embargante demandado “tem característica assistencial, sendo dirigida a toda a população, não podendo ser confundida com o conceito de farmácia”.

Segundo ele, a Lei nº 5.991/73 estabeleceu diferenças entre os conceitos das atividades de farmácia e dispensário de medicamentos. Nesse sentido as farmácias são estabelecimentos de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”. Ao passo que o dispensário de medicamentos “deve ser compreendido como um simples setor de fornecimento, “sem a manipulação de fórmulas ou a comercialização de medicamentos e sob prescrição/supervisão de médicos”.

Rivaldo Neto ainda juntou ao processo julgados com entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não é exigível a presença de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos”. E assim considerou que não cabe ao conselho de classe demandante “pretender impor tal obrigação ao embargante, qual seja, manter profissional farmacêutico no estabelecimento fiscalizado”, uma vez que em tais unidades de saúde municipais “não há determinação legal de manter farmacêutico em sua unidade de atendimento”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo