O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça, o pagamento de multa, fixada na quantia de 10% do valor total da causa. A decisão foi da juíza de direito Adimaura Cruz.
Conforme os autos (0700693-08.2020.8.01.0011), o caso começou por divergência entre o pagamento de acordo de arrendamento de terras para criação de gado. A autora alega que não foi devidamente paga dos gastos com os animais. Contudo, os requeridos argumentam litigância de má-fé por parte da autora. Os animais são objeto da disputa judicial, havendo uma decisão, anterior, obrigando o sequestro de 179 cabeças de gado e suas crias, porém a determinação não foi obedecida.
A magistrada esclareceu que o descumprimento da ordem emitida caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da Justiça. “Destarte, fixo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser paga pelos réus, no importe de 10% por cento do valor da causa, revertendo-se para o Fundo de Modernização do Poder Judiciário”, anotou Souza.
Assim, a juíza Adimaura Cruz estabeleceu que fosse expedido novo mandado de sequestro, com uso da força policial para cumprimento da medida. Além disso, a juíza escreveu que caso os requeridos desobedeçam a ordem, podem ser presos em flagrante.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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