O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome em 30 dias — presencialmente — o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito (INQ 4831), que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, sobre interferência politica na PF.
O presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).
Bolsonaro é investigado desde maio do ano passado após ser acusado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro de ter agido para interferir na Polícia Federal, com pressão para a troca de nomes da corporação. Etapa final para a conclusão do relatório dos investigadores, o depoimento do presidente será presencial. A decisão ocorre um dia após o presidente ter informado o STF que aceitava realizar o seu depoimento presencialmente à PF.
O ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Em setembro de 2019, Celso de Mello entendeu que a prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.
O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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