Foi negado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o pedido de uma mãe para retirar o nome de ‘Vasco’, do registro de nascimento de duas crianças.
Conforme consta na documentação, o nome ‘Vasco’ foi registrado pelo pai das crianças, que quis homenagear o time do coração. A mãe alega na ação que, os filhos podem ser vítimas de bullying, humilhações e constrangimento social na idade escolar ou mesmo na vida adulta, por isso, pediu para que o nome seja excluído do documento.
O pedido para a retirada do nome “Vasco” já havia sido negado em primeira instância.
No recurso, os desembargadores, afirmaram que o nome “constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade”, e que a alteração para menores de 18 anos só é possível quando for demonstrada exposição ao ridículo ou situação vexatória, mas que isso não ocorreu.
“Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento”, concluíram.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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