A Justiça do Trabalho deferiu liminar favorável a 18 trabalhadores (dezessete paraguaios e um brasileiro) encontrados em condições análogas à escravidão, que foram resgatados em uma fábrica clandestina de cigarros, no dia 19 de outubro, no município de Triunfo (RS).
O flagrante ocorreu durante a Operação Tavares, realizada pela Polícia Federal(PF) em parceria com auditores-fiscais do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Receita Federal. Segundo o relatório 18 trabalhadores foram encontrados no subsolo de um estabelecimento próximo à BR-386, em Triunfo. Não havia ventilação e luz natural no ambiente. Eles eram vigiados, não podiam sair do local e tiveram seus celulares recolhidos. A jornada era de 12 horas ininterruptas, sem descanso semanal, em precárias condições de segurança. Os trabalhadores também não receberam qualquer tipo de pagamento. Os 17 paraguaios foram convencidos a vir para o Brasil sob a promessa de trabalho digno, pelo qual receberiam R$ 200 por dia.
Em ação ajuizada pelo MPT, o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo, determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões do patrimônio do responsável pela fábrica clandestina. Desse total, R$ 2,4 milhões são destinados ao pagamento de direitos trabalhistas e indenizações relativas a seguro-desemprego, restituição de telefones celulares, passagens e danos morais individuais. O restante, R$ 4,8 milhões, será reservado para o pagamento de danos morais coletivos.
Os valores foram requisitados pela Justiça do Trabalho à 11ª Vara Federal de Porto Alegre, onde tramita a ação criminal. Por terem natureza alimentar, os créditos trabalhistas têm preferência. Proferida segunda-feira (25), a liminar também proíbe o réu de manter a prática ilícita, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador.
Na liminar, o juiz Gilberto Destro destaca que os fatos revelam grave violação dos direitos humanos. “Os trabalhadores foram submetidos a severa violência e condições análogas à escravidão, pois tolhidos da sua liberdade de locomoção, do respeito à intimidade, da preservação de contato social e familiar, dos cuidados da saúde e da prevenção de danos físicos e mentais”, sublinhou.
Apesar de os trabalhadores terem atuado em atividade clandestina, o magistrado reconheceu a existência de vínculo de emprego. Isso dá a eles o direito a verbas trabalhistas. “Ainda que os trabalhadores tenham de certa forma contribuído para o resultado ilícito da fabricação clandestina de cigarros, além de não ser razoável presumir sua plena ciência, a inserção de objeto ilícito por iniciativa do empregador e explorado apenas por este não deve contaminar a proteção legal a que os trabalhadores fazem jus pela prestação de serviços, os quais sequer tiveram a opção de recusar o trabalho”, explicou.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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