TJPB condena Banco Panamericano a pagar indenização empréstimo não autorizado

Data:

Idosa - Consumidora - Analfabeta
Créditos: rclassenlayouts / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença e condenou o Banco Panamericano S/A, por defeito na prestação do serviço no tocante a um contrato de empréstimo não autorizado pelo cliente. Com a decisão foi determinado o pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A parte autora conta nos autos (0801732-11.2018.8.15.0211), que o empréstimo foi realizado de forma indevida. Tendo em vista todos os percalços que passou em decorrência dos descontos indevidos realizados em seus proventos, pediu a reforma da sentença.

fraude no cartão
Créditos: Highwaystarz-Photography | iStock

O relator do processo, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, na análise do autos entendeu que o empréstimo consignado no valor de R$ 3.577,82, foi realizado em nome do apelante com parcelas no valor de R$ 100,00 descontadas de seu benefício previdenciário. Desta forma, segundo ele, “o dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento, do apelante, em ter que passar pela situação vexatória de ter os rendimentos de sua pensão diminuídos por descontos indevidos para o pagamento de um empréstimo que nunca contratou”.

Cade
Créditos: Andrey Popov | iStock

De acordo com o relator, os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual. “A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, independentemente da prova do prejuízo”, frisou.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.