A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou o prosseguimento de processo de idosa de 81 anos contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil – Conafer por cobrança indevida em seu benefício de aposentadoria. A decisão foi unânime.
Na ação (0004761-61.2020.8.27.2713), a idosa de nome Francisca Maria dos Santos, classificada nos autos como beneficiária do INSS e moradora de Juarina, município localizado a 332,6 km de Palmas, no norte do Estado, acusa a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) de ter feito cobranças sem a autorização.
A defesa da aposentada informa nos autos que ela “foi surpreendida ao perceber que a parte requerida vem realizando indevidamente uma cobrança denominada Contribuição Conader, que está sendo debitada diretamente em seu benefício de aposentadoria, com parcela no valor de R$ 20,90”. No processo ela pede indenização no valor de R$ 20 mil, além do ressarcimento, em dobro dos valores debitados.
Em seu voto, o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier determinou o “retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito”, reformando a decisão anterior, em primeira instância, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Por sentença, o magistrado indeferiu a petição inicial por ausência de juntada do contrato” que comprovaria a celebração dos termos de cobrança.
O magistrado frisa ainda na decisão, que “Insatisfeita, a apelante defende que nunca celebrou o contrato que deu origem às cobranças, sendo assim, por óbvio, impossível que esta apresente o instrumento contratual”, destacou o desembargador no voto.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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